LGPD na Segurança Eletrônica

A LGPD na Segurança Eletrônica

Um dos traços mais marcantes das atividades de Segurança Eletrônica é a gestão de dados com tecnologias como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial (AI), câmeras inteligentes, dentre outras, com o objetivo de elevar a segurança dos usuários. A LGPD na Segurança Eletrônica ganhou outros contornos para garantir mais a segurança de informação e a aplicação da lei na gestão da privacidade, limites e responsabilidades em relação aos dados acessados.

O que é a LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo a proteção de dados pessoais, armazenados em meios físicos ou digitais, diante dos riscos de vazamentos ou desvios de finalidades.

A LGPD é uma resposta aos novos tempos, à economia digital e ao uso excessivo de informações de pessoas, normalmente para obtenção de lucros. Por isso a lei prevê regras quanto ao tratamento de dados pessoais, desde o acesso, compartilhamento e até quanto ao descarte.

Portanto, a lei é aplicável às pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas. Dessa forma, em caso de tratamento promovido sem finalidade lucrativa, como para fins jornalísticos, acadêmicos, artísticos, dentre outras hipóteses como para defesa nacional, por exemplo, é permitido.

LGPD e a Segurança Eletrônica

Assim como outros segmentos da economia, a Segurança Eletrônica terá de se adequar à LGPD. Desde nos ajustes das políticas de privacidade até na proteção de dados nas diferentes interações que promove com seus clientes, parceiros, colaboradores internos, etc.

No que se refere ao serviço desenvolvido pela empresa de segurança, como a Vigilância Eletrônica (CFTV) e uso de DVR, a LGPD tende a representar maior desafio para o mercado.

Isto porque as empresas terão a responsabilidade de mapear e classificar adequadamente os dados acessados. Essa ação tem como objetivo garantir rigoroso atendimento à princípios como finalidade e necessidade das informações.

Além disso, a correta identificação dos dados também é um ponto de atenção, especialmente para que a empresa possa evitar enxergar o consentimento específico para qualquer tratamento de dado.

Uma das formas de minimizar os riscos é a restrição de acesso à informação. Felizmente, existem soluções que contribuem com este objetivo, como sistemas de monitoramento de imagens que podem ser visualizadas por uma central de monitoramento assim que ocorre um evento.

É neste contexto que as empresas de segurança eletrônica devem se informar adequadamente quanto aos objetivos da LGPD. É preciso compreender as diferentes bases legais e seus princípios, para seguir com suas atividades de forma sustentável e preventiva no que diz respeito à proteção de dados pessoais.

Todas as soluções como reconhecimento facial, controle de acesso e vigilância eletrônica,entram em vigor e todas deverão atender à uma política fundamentada da LGPD.

Quais são os dados que a LGPD se refere?

Pessoal: informação relacionada a pessoa natural, que é a pessoa física, identificada ou identificável por meio do CPF, endereço de IP, endereço físico, qualificações pessoais, placa do automóvel, dentre diversas outras hipóteses.

Pessoa sensível: refere-se às questões como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Anonimizado: relativo à pessoa física que não possa ser identificada, considerando a utilização de meios técnicos para garantir que o resultado de uma pesquisa de satisfação, por exemplo, evite vir à público quando sua realização o foi com fundamento na anonimização.

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

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