Saber mais sobre garantia de produtos é uma forma de se proteger e fazer valer o direito de todos os consumidores. Todo equipamento possui uma garantia legal de 30 ou 90 dias a partir da data da compra ou da data em que um defeito se apresenta.
” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”
Existem empresas que oferecem garantias diferenciadas, como as estendidas (a exemplo da GSC, que oferece 1 ano de garantia em seus equipamentos).
Garantias geram custos ao consumidor?
A questão é que, nem todos os produtos e equipamentos são retirados gratuitamente para conserto e substituição (isso se aplica especialmente quando um equipamento está na garantia, mas não possui o serviço de manutenção preventiva, que será explicado).
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Normalmente, o consumidor terá que arcar para enviar o produto à assistência técnica/fabricante, ou solicitar uma retirada por um prestador de serviços, o que tem um custo financeiro.
Não existe garantia paga, esse é um direito do consumidor sem qualquer custo, no entanto para o transporte do produto o consumidor terá que leva-lo ao local indicado para conserto por conta própria, ou pode gerar um custo adicional para solicitar uma retirada.
Por isso, o serviço de manutenção preventiva (oferecido por muitas empresas) é uma opção benéfica ao consumidor, já que previne defeitos e os custos estão inclusos nas mensalidades e taxas já inseridas em serviços adquiridos.
A manutenção preventiva é um serviço pago que garante a vistoria do produto ou equipamento, com periodicidade.
Esse serviço disponibiliza um equipamento de “empréstimo”, uma vez que seja constatado um defeito no produto originalmente adquirido. Esse é um serviço opcional, sua disponibilidade precisa ser consultada para cada empresa e segmento de produto.
Quando se perde a garantia de um produto?
“Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor. Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia”.
Em sumo, as garantias são um direito assegurado, mas que possuem limitações. A manutenção preventiva é um serviço opcional, proporciona maior facilidade e comodidade ao consumidor, mas possui um custo.
A GSC dispõe do serviço de manutenção preventiva para equipamentos de segurança eletrônica. Se quiser saber mais, entre em contato.
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=3&resposta=3
https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
http://www.procon.sc.gov.br/index.php/noticias/345-tres-coisas-que-o-consumidor-precisa-saber-sobre-garantia