Furto e roubo no condomínio estão entre os assuntos que mais preocupam os síndicos, rendendo debates que são controversos em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade do condomínio.
Para se ter uma ideia, os casos de roubo e furto em prédios residenciais cresceram quase 12% no estado de São Paulo, de 2020 para 2021, segundo dados de reportagem da Record. Portanto, é preciso estar por dentro do assunto para agir da melhor forma no caso de uma ocorrência.
Antes de tudo, é importante deixar claro que roubo e furto são ocorrências distintas, apesar de popularmente serem usadas como sinônimos. A diferença está descrita no Código Penal. Enquanto, no furto, não há registro de prática violenta ou ameaça, no roubo, essas práticas estão presentes.
Um exemplo de roubo no condomínio é quando um ladrão entra armado dentro de um apartamento, ameaça os moradores e subtrai objetos. Outro caso é quando o criminoso se esconde na garagem a fim de ameaçar um morador e levar o carro, por exemplo.
Já no furto, a situação seria de um ladrão que entra no condomínio ou na garagem em um horário em que os moradores não estão, ou estão dormindo, e não percebem a movimentação estranha. O bandido pega objetos ou bens e foge sem ser reconhecido.
Nesse sentido, é fundamental estar por dentro das questões que envolvem furto e roubo no condomínio para saber o que fazer, de quem é a responsabilidade, como evitar prejuízos, entre outras informações relevantes.
Quando um furto ou roubo ocorre, normalmente os responsáveis pelo condominio tomam algumas providências tais como:
-Chamar a polícia para registrar a ocorrência;
-Acessar imagens, se houver câmeras, e disponibilizá-las às autoridades policiais;
-Ouvir portaria e moradores;
-Emitir um comunicado para os moradores a respeito do ocorrido;
-Acionar o seguro condominial, caso o seu condomínio conte com esse tipo de proteção;
-Elaborar um plano de contenção para a circunstância atual e prevenção futura.
Muitas pessoas responsabilizam os síndicos e administradoras em caso de ocorrências, porém segundo um artigo publicado no portal JusBrasil, o roubo no condomínio é considerado inevitável, um caso de força maior. De acordo com o material, o fato “rompe qualquer possibilidade de que se estabeleça nexo de causalidade entre o dano e qualquer conduta de alguém ligado ao condomínio”. Sendo assim, a responsabilidade do roubo somente recairia sobre o condomínio se houvesse provas de que o ato foi executado por algum dos funcionários.
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